Publicado em: 24/02/2023
Pode parecer que não, mas o voto feminino é uma conquista relativamente recente. Há apenas 91 anos as mulheres passaram a ter direito ao voto no Brasil – primeiro país da América Latina a mudar as suas leis para permitir que as mulheres votassem.
A alteração veio por meio da promulgação do decreto 21.076, em 24 de fevereiro de 1932, mas ainda manteve algumas restrições: somente mulheres acima de 21 anos e alfabetizadas poderiam votar.
Apenas na constituição de 1934, o voto feminino foi considerado um direito constitucional, diminuindo um pouco a grande desigualdade de gênero que havia anteriormente em relação às eleições, mas não de forma completa.
O atraso na inclusão das mulheres no processo eleitoral, ainda hoje, reflete na participação feminina também como candidatas. As mulheres constituem a maior parte da população brasileira, e 52,6% do eleitorado, mas o avanço feminino na política do país tem sido lento. Em 2022, apenas 34% das candidaturas foram femininas.
Segundo dados da Secretaria da Mulher, nas eleições municipais de 2020, houve um aumento na candidatura de mulheres, mas a participação feminina ainda era considerada baixa. Apenas 33,3% do total de candidaturas daquelas eleições foi feito por mulheres, e somente uma a cada dez candidaturas às prefeituras foi feminina. A maior aparição das mulheres foi para os cargos de vice nas chapas, representando quase metade de todas as candidaturas, 41,7%.
Os resultados do processo eleitoral de 2020 também demonstraram que a população votante ainda tinha restrições em eleger mulheres para cargos políticos: apenas 639 mulheres foram eleitas prefeitas, entre mais de 5.400 cidades brasileiras. E apenas 12% das prefeituras tiveram mulheres eleitas no primeiro turno. Entre as mulheres eleitas vereadoras, o número também aumentou: foras 16% do total de eleitos/as, contra 13,6% em 2016.
Um dos impulsionadores para o aumento da participação feminina nessas eleições foi a criação e efetivação da Lei 12.034/2009, que obriga partidos a terem um mínimo de 30% de candidaturas femininas, e que pelo menos 30% do fundo partidário deva ir para a campanha de mulheres. Essa cota mínima também vale para o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Os resultados de participação seguiram aumentando nas eleições de 2022, mas as mulheres ainda são a minoria entre representantes eleitos/as. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente, de 513 deputados e deputadas, apenas 91 são mulheres. Embora a bancada feminina tenha tido um aumento de 18% em relação às eleições de 2018, passando de 77 para 91, ela ainda corresponde a menos de um quinto da Câmara.
É importante destacar que a criação de leis afirmativas é essencial para que cada vez mais mulheres sintam a confiança em ocupar espaços de poder e liderança nos processos eleitorais, garantindo representatividade para a população feminina brasileira. Somente a partir da ocupação desses lugares conseguiremos atingir o nível de representatividade necessário para que estejamos mais perto de alcançar a equidade de gênero na política e em todas as outras áreas que ela afeta.
Cadastre-se e receba nossas novidades.