Publicado em: 31/01/2022
O prazo dado para a desativação de barragens a montante se encerrará no dia 25 de fevereiro deste ano. Porém, mais da metade das barragens em Minas Gerais não conseguirá cumprir o descomissionamento até a data limite, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em 2019, impulsionada pelo histórico recente de acidentes com barragens que utilizavam o método de alteamento a montante, foi sancionada a lei estadual 23.291/2019, que estabelece medidas regulatórias e proíbe a construção ou alteamento de barragens de mineração pelo método a montante, entre outras obrigações legais a serem cumpridas pelas empresas mineradoras.
Ainda em 2019, a Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM nº 04/2019, proibindo a construção ou alteamento de barragens de mineração pelo método denominado a montante em todo o território nacional.
Segundo dados da Secretaria de Estado e de Meio Ambiente Sustentável de Minas Gerais, somente no estado, são 54 barragens a montante – com apenas 5 delas já descaracterizadas. As mineradoras informaram que irão descumprir o prazo para 42 barragens.
Vale destacar que os dados da Secretaria, da ANM e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) são divergentes quanto ao número de barragens a serem descomissionadas, como é possível conferir nas notícias em destaque neste Radar.
A lei ainda não prevê punições para as mineradoras que descumprirem o prazo para desativação de barragens a montante, mas essa informação poderá ser atualizada em caso de cenário de efetivo descumprimento. Ou seja, somente após o vencimento do prazo, serão estudadas as devidas medidas punitivas para as mineradoras.
O governo do estado já declarou não ter a intenção de prorrogar a data limite.
Recentemente, a mineradora Vale iniciou as obras para eliminar completamente suas barragens a montante, e anunciou a previsão de descaracterizar 40% de todas as estruturas do tipo até o fim deste ano.
Selecionamos as principais notícias sobre o tema. Confira!
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