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Plano de Atendimento à Remoção Involuntária (PAR) ou regularização fundiária? Entenda como eles podem ajudar em casos de ocupação territorial

Publicado em: 26/04/2024

Quando o assunto é ocupação territorial e deslocamento de famílias, surgem dúvidas sobre a diferença entre o Plano de Atendimento à Remoção Involuntária (PAR) e a regularização fundiária. Mas, para sua empresa ou instituição decidir entre o PAR e a regularização fundiária, é importante entender como cada uma dessas opções funciona. 

O PAR prevê a remoção de pessoas de áreas para instalação ou expansão de empreendimentos ou obras, com o objetivo de prevenir impactos socioambientais e promover maior qualidade de vida para as pessoas e comunidades deslocadas. 

Para que seja realizado, é necessário passar pelas etapas de planejamento, que analisa os potenciais impactos, de diagnóstico, que compreende a realidade das famílias impactadas, e de execução e monitoramento, que avaliam a sua efetividade e uma compensação adequada de moradia, seguindo as normas nacionais e internacionais. 

Casas em região de vulnerabildiade. ocupação territoriaç. Foto: Adobe Stock
PAR e regularização fundiária reduzem impactos em casos de ocupação territorial. Foto: Adobe Stock

Já a regularização fundiária é quando há o interesse em promover a permanência das famílias em um território, público ou privado, até então ocupado irregularmente, sem escritura ou registro de posse. Sendo assim, é feito o processo de documentação, com levantamento, topografia, demarcação e cadastro das famílias, que permite que os lotes ocupados passem a ser das famílias assentadas, possibilitando até o repasse para futuras gerações. 

Para que a regularização fundiária aconteça, é necessário assegurar os direitos de acesso ao saneamento básico, infraestrutura, coleta, energia, entre outras medidas urbanísticas. 

Marcia Terlizzi, especialista em Desenvolvimento Social na Synergia, reforça que as duas alternativas possuem um objetivo em comum: “Os dois são opostos, mas têm o objetivo de garantir um direito fundamental, que é o acesso à moradia. Por isso, para quem realiza a ação, é preciso avaliar o interesse de manter ou não as famílias no local”. 

Como o PAR ajuda a reduzir os impactos do reassentamento 

Existem situações em que o assentamento é precarizado, como em locais de alagamento – o que torna o PAR a melhor opção para as famílias, já que elas são deslocadas para uma área com todos os direitos assegurados.  

Marcia aponta os processos para garantir esses direitos e minimizar os impactos sofridos pelas famílias reassentadas: “Tudo tem que ser avaliado. Tem que fazer um levantamento muito criterioso, um diagnóstico muito bem feito, e estabelecer critérios de vulnerabilidade muito claros no reassentamento, ter um acolhimento específico para as pessoas mais vulneráveis, com um acompanhamento mais próximo, e garantir o pós-reassentamento”. 

Ela destaca, ainda, a importância do monitoramento depois que o reassentamento já ocorreu, processo que deve ser realizado para avaliar se os impactos previstos foram maiores ou menores e permitir uma possível correção, caso seja necessário. 

Família reassentada. Foto: Synergia
PAR promove maior qualidade de vida para as pessoas e comunidades deslocadas. Foto: Synergia

Entre os anos de 2013 e 2015, a Synergia contribuiu com o processo de realocação de 95 famílias de características rurais, próximas à região petrolífera da Bacia de Campos (RJ), para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra – DISJB. 

O Programa de Reassentamento recebeu o nome de Vila da Terra, e teve os modelos arquitetônicos das novas moradias desenvolvidos em conjunto com as famílias, refletindo seus hábitos de uso dos espaços. Além disso, foi estabelecido um plantão permanente e visitas sistemáticas para acompanhar as famílias, oferecendo-lhes a assistência necessária no período de adaptação às mudanças. 

O processo de reassentamento ainda contou com um projeto de reestruturação produtiva, com suporte técnico para a melhoria da produção e da renda. 

Regularização fundiária e a mitigação de impactos em ocupação territorial 

A regularização fundiária oferece um menor impacto em casos de ocupação territorial, já que as famílias são mantidas no território em que foi criado um vínculo material e imaterial. 

Marcia Terlizzi destaca os benefícios da regularização para as famílias atendidas: “A regularização fundiária agrega valor, já que aquela casa ou imóvel construído passa a valer mais. Além de garantir um reconhecimento público da regularidade e da posse, agregando um valor imaterial”. 

Processo de cadastro de famílias. Foto: Synergia
Regularização fundiária promove menor impacto para famílias assentadas. Foto: Synergia

Por existir uma lei federal para a regularização fundiária, os processos de aplicação são definidos por normas nacionais que já abrangem as medidas ambientais, jurídicas, sociais e urbanísticas, apoiando a minimização dos impactos. 

Entretanto, um dos principais desafios é a questão de controle de governança, pois ao produzir e entregar a documentação necessária ao órgão público responsável, a regularização fundiária fica dependente de aprovação. 


Para saber mais sobre como a Synergia pode te ajudar com a execução desses serviços, entre em contato com a nossa equipe comercial. 

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