Publicado em: 11/10/2021
O novo Marco Regulatório da mineração trouxe mudanças que visam a modernização de estruturas de barragens e maior segurança para as áreas ao redor delas. Com a atualização das políticas de prevenção, que tiveram início no ano passado, espera-se evitar que acidentes de grandes proporções, como os que ocorreram em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019) se repitam.
Dentre as principais alterações propostas pela nova Lei de Barragens estão a proibição do uso de barragens construídas pelo método à montante – e a desativação de todas elas até 25 de fevereiro de 2020 – e a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE), além de sua apresentação para a comunidade ao redor do empreendimento.
A Synergia atuou nas ações de atendimento emergencial às famílias impactadas nas duas cidades de Minas Gerais – auxiliando nos procedimentos de evacuação de áreas, cadastramento da população impactada, acompanhamento de processos de reassentamento, oferta de apoio psicossocial às famílias, entre outras ações pós-desastre.
A experiência e o conhecimento estratégico da empresa, e de seus especialistas na área, têm sido destaques na mídia em reportagens que buscam demonstrar as mudanças provenientes da lei 14.066, de 2020, e suas implicações. Recentemente, o tema foi debatido no broadcast do Estadão, na reportagem especial “Mineradoras querem mais prazo para se adaptar à nova lei de prevenção de acidentes.”, que trouxe o depoimento de Valéria Nader Sampaio, gerente de projetos da Synergia.
Confira o artigo e as entrevistas que se destacaram na imprensa:
Empresas mineradoras têm até fevereiro de 2022 para se adequarem a nova lei de barragens
Novas Leis e os Direitos da População em Torno das Barragens
Sua empresa precisa se adequar para cumprir as regras do novo marco regulatório da mineração? Entre em contato com a nossa equipe!
Cadastre-se e receba nossas novidades.