Publicado em: 16/12/2021
A Educação Ambiental (EA) no contexto do Licenciamento é entendida enquanto ferramenta de gestão ambiental e, portanto, está no âmbito da educação não formal. Não segue os parâmetros curriculares definidos pelo MEC, mas atua em consonância a eles para uma boa implementação das práticas pedagógicas de Educação Ambiental.
Podemos dizer que no Licenciamento Ambiental existe um espaço de tensão entre interesses públicos e privados, o que torna esse instrumento algo relevante na Política Nacional de Meio Ambiente, especialmente no tocante à participação e ao controle social.
Em termos metodológicos, identificam-se diferentes macrotendências político-pedagógicas da Educação Ambiental contemporânea. Segundo Layrargues (2011), no Brasil podemos classificar, em linhas gerais, a Educação Ambiental em três vertentes: conservadora, pragmática e crítica. Ainda que se saiba que, na realidade, as vertentes não possuem limites tão rígidos.
A conservadora é pautada na valorização da dimensão afetiva em relação à natureza e na mudança dos comportamentos individuais em relação ao ambiente. A pragmática prima pelo desenvolvimento e consumo sustentável, focando nos recursos naturais em processo de esgotamento e aludindo o combate ao desperdício.
Finalmente, a terceira – a crítica – busca o enfrentamento político das desigualdades e das injustiças ambientais. Igualmente, essa vertente problematiza as contradições do modo de produção vigente e seu desenvolvimento econômico e político, introduzindo na sociedade o debate da cidadania, da democracia, da participação, da emancipação humana e da transformação social.
Essa última, se materializa por meio das leis de proteção ambientais como, por exemplo, no caso da legislação do Estado de Minas Gerais, que na Deliberação Normativa DN COPAM nr. 238/2020, em seu Art. 2º, define a Educação Ambiental como:
“um processo de ensino-aprendizagem permanente e de abordagem sistêmica, o qual reconhece o conjunto das interrelações entre âmbitos naturais, culturais, históricos, sociais, econômicos e políticos, com intuito de permitir que os grupos sociais envolvidos com o empreendimento adquiram conhecimentos, habilidades e atitudes para o empoderamento e pleno exercício da cidadania.” (grifos nossos)
Percebe-se que, no contexto legal, a EA é apresentada como um processo, ou seja, um meio que tem por finalidade que os grupos sociais envolvidos com os empreendimentos exercitem plenamente sua cidadania.
Exercer plenamente a cidadania passa intimamente pela consciência de direitos e deveres por parte dos cidadãos e cidadãs e tem estreita relação com as lutas para que os mesmos sejam efetivamente cumpridos, e não apenas garantidos por lei. Um dos principais objetivos da educação de um país deve ser o de preparar a pessoa para o exercício pleno da cidadania, seja na educação formal ou na não formal.
Empresas de consultoria, como a Synergia, as quais atuam no mercado de EA em função do contexto legal que ocorre no âmbito dos licenciamentos ambientais, devem ter presente que a função que o/a educador/a ambiental exerce exalta sua importância com o trabalho social, o qual pode vir a contribuir para a gestão dos conflitos de uso e impactos ocasionados por um empreendimento, objetivando garantir:
Enquanto na educação formal os espaços coletivos de ensino-aprendizagem são quase “naturais”, pressupondo que as interações se dão por meio do contato direto entre as pessoas em salas de aula e auditórios, na educação não formal, ela pode acontecer tanto em salas quanto em galpões, escritórios, oficinas e até mesmo debaixo de árvores ou à beira de fogões à lenha.
Mais recentemente, tornou-se imprescindível o uso de tecnologias de interação remota para realização de atividades. Assim, o uso das ferramentas participativas, via internet, possibilitou não só a superação da barreira do distanciamento, mas, em muitos casos, a facilitação de algumas interações que às vezes se faziam dispendiosas. Isso agilizou os processos e reduziu custos, sem afetar a qualidade das informações. Pelo contrário, criou formas mais efetivas de geração de registros e controles, como as gravações dos eventos e as plataformas interativas, adaptáveis às metodologias e práticas pedagógicas presenciais costumeiras. Mas, esses espaços virtuais de aprendizagem trazem consigo, também, limitações que precisam ser identificadas e superadas.
Em linhas mais gerais, se pode dizer que para alcançar a participação ativa durante as práticas pedagógicas de Educação Ambiental, e uma educação emancipatória, é preciso conhecer a realidade de cada território e suas comunidades a fim de compor um plano de ação que converse com as problemáticas identificadas que permita execução para esse particular ecossistema, comunidade, situação política etc.
Portanto, uma abordagem metodológica de consolidação da educação ambiental integra uma estratégia de mobilização com reconhecimento territorial e engajamento contínuo e com a estruturação de diagnósticos participativos, planos de ação para definição do programa e execução e monitoramento para assegurar melhorias na promoção da conservação ambiental e do reconhecimento ético-político do sujeito.
Há várias ferramentas de aplicação para composição dessa abordagem metodológica, sejam presenciais ou remotas. Destacamos algumas que foram utilizadas pela equipe da Synergia em suas abordagens nas comunidades atendidas. São elas:
Somos conscientes das dificuldades e desafios que os/as educadores ambientais enfrentam na implementação das práticas pedagógicas de Educação Ambiental e de Programas de Educação Ambiental em contextos de licenciamento, pois ao mesmo tempo em que são consultores/as são executores/as das ações na condição de representantes das empresas, as quais também respondem às condicionantes dos órgãos públicos. Isso, muitas vezes, impede que o caráter emancipador do processo educativo seja almejado.
Mas é importante lembrar que a Educação Ambiental nesse contexto não deve se esgotar em suas dimensões administrativas e técnicas, mas levar em conta as relações políticas e econômicas que situam as próprias escolhas técnicas dos/das educadores. Por isso, ainda quando em condições limitadas, é recomendável não nos distanciar de ter posicionamento ético, pactuando as decisões com as empresas.
Além disso, temos consciência de que a Educação Ambiental, sozinha, não irá impulsionar o desenvolvimento sustentável e nem mesmo tem como ambição acabar com a desigualdade social. Entretanto, a EA que acreditamos praticar, dentro da Synergia, tem como intuito ser um instrumento de acesso à informação e de qualificação do conhecimento para que comunidades e empresas compreendam seu papel em relação ao meio ambiente e entendam quão fundamentais são os processos que envolvem a preservação e restauração da natureza.
*A Synergia possui um Núcleo de Educadores dedicados especialmente às temáticas de Educação Social e Ambiental, sempre atento ao desenvolvimento de novos métodos e abordagens que tragam conhecimento e aprendizagens efetivas nos nossos territórios de atuação. A equipe do Núcleo elaborou este artigo buscando esclarecer aos nossos leitores o contexto e relevância da Educação Ambiental na sociedade contemporânea.*
O Artigo “As práticas pedagógicas de Educação Ambiental e o contexto político metodológico” é o último de uma série de 3 textos produzidos pelo Núcleo.
Confira os dois artigos publicados anteriormente:
“Educação Ambiental e desafios contemporâneos”.
“Licenciamento, Educação Ambiental não formal e o papel das empresas”
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